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ANEXO

Regulamento do concurso de ideias de negócio de base tecnológica para atribuição de bolsas para desenvolvimento de projetos empresariais, do consórcio formado pelo Politécnico de Portalegre, Politécnico de Beja, Politécnico de Santarém e Politécnico de Tomar, no âmbito do Projeto InTo – Innovate Together – COMPETE2030-2024-11 – Candidatura n.º 18722 – Atividade 2.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

  1. O presente regulamento estabelece as normas do concurso de ideias de negócio de base tecnológica para atribuição bolsas de desenvolvimento de projetos empresariais, de ora diante designadas por bolsa ou bolsas, do consórcio formado pelo Politécnico de Portalegre, Politécnico de Beja, Politécnico de Santarém e Politécnico de Tomar, no âmbito da atividade 2 do Projeto InTo – Innovate Together – COMPETE2030-2024-11 – Candidatura n.º 18722 – Atividade 2.
  2. O projeto InTo tem como objetivo dinamizar a envolvente empresarial, com o objetivo de potenciar a criação do próprio emprego, nomeadamente em áreas de base tecnológica, quer por via do estímulo à capacitação dos jovens com vista à sua inclusão no mercado de trabalho, quer por via do estímulo de projetos empresariais, em fase de ideia, que permitam o desenvolvimento de novo negócio.
  3. A organização do concurso de ideias de negócio de base tecnológica, do qual resultam a atribuição das bolsas, visa potenciar o surgimento de propostas de ideias, em áreas de base tecnológica, suscetíveis de serem apropriadas pelo tecido empresarial, que podem gerar a criação do próprio emprego, e estimular a participação de jovens em atividades de capacitação, em áreas de base tecnológica, com vista à sua integração em processos de educação/formação, em processos de desenvolvimento empresarial ou no mercado de trabalho.
  4. As bolsas serão atribuídas, pelos membros do consórcio, a jovens estudantes, ou diplomados em situação de desemprego, que sejam selecionados e seriados no âmbito dos concursos de ideias de negócio de base tecnológica definidos neste regulamento, para o desenvolvimento de projetos empresariais em ambientes de imersão ou numa das incubadoras dos integrantes do consórcio.
  5. É realizado um único concurso, com envolvimento dos quatro Politécnicos integrantes do consórcio, o qual se desdobra em duas fases.
  6. As bolsas objeto do presente regulamento são financiadas através do Projeto InTo e serão atribuídas de acordo com as regras de elegibilidade e seleção definidas pelas presentes normas.
  7. As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo os membros do consórcio perante o(s) bolseiro(s) qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
  8. As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao(s) bolseiro(s) o estatuto de bolseiro nos termos do estatuto do bolseiro de investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
  9. A candidatura a este concurso implica o conhecimento e aceitação, integral e sem reservas, dos termos e condições previstos no presente regulamento.

Artigo 2.º

Candidatos elegíveis aos concursos

  1. Podem candidatar-se individualmente às bolsas de empreendedorismo InTo os jovens que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estar envolvido em projetos de desenvolvimento empresarial, com duração máxima de 6 meses;

b) Frequentar uma instituição do ensino superior ou ter uma qualificação mínima de nível 6 (licenciatura);

c) Ter idade até aos 29 anos, inclusive;

d) Ter nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal;

e) Ter domicílio fiscal numa das regiões NUTS II Norte, Centro ou Alentejo;

f) Não possuir outra fonte de rendimento (comprovação através da apresentação de cópia da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação;

  • Em cada fase os candidatos poderão candidatar-se simultaneamente a mais do que uma das incubadoras dos Politécnicos membros do consórcio para o desenvolvimento e/ou acompanhamento do projeto de desenvolvimento empresarial em ambiente de imersão,

indicando a ordem de prioridade atribuída a cada uma.

  • As candidaturas que não sejam selecionadas na 1ª fase do concurso, transitam para efeitos de seleção na 2ª fase do concurso.
    • Os candidatos selecionados e que desistam ou não cumpram os requisitos até final do período de pagamento das bolsas, não poderão candidatar-se na 2ª fase do concurso.

Artigo 3.º

Candidatura

  1. A candidatura é efetuada através da submissão de um formulário específico disponível nas páginas dedicadas ao InTo nos sites dos Politécnicos integrantes do consórcio, designadamente em into.ipportalegre.pt .
  2. O calendário de cada fase do concurso é definido no respetivo edital.

Artigo 4.º

Júri

  1. As candidaturas submetidas serão apreciadas por um júri, composto por 4 elementos efetivos e 4 suplentes.
    1. Cada um dos Presidentes dos Politécnicos membros do Consórcio nomeará um dos membros efetivos e um dos membros suplentes.
    1. O júri será presidido pelo Coordenador do Projeto ou em quem este delegar.
    1. O júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com os critérios de ordenação e seriação apresentados no art.º 5.º.

Artigo 5.º

Critérios de seleção e seriação e de desempate de candidatos à bolsa

  1. O concurso terá um edital, a ser divulgado nas páginas dedicadas ao InTo nos sites dos Politécnicos integrantes do consórcio, designadamente em into.ipportalegre.pt .
  2. São elegíveis apenas os candidatos definidos no artigo 2.º e nos termos do artigo 3.º deste regulamento.
  3. São critérios de avaliação, com idêntica ponderação, para seriação das ideias de negócio:
    1. Grau de inovação;
    1. Adequação ao mercado;
    1. Exequibilidade;
    1. Qualidade da apresentação;
    1. Impacto económico e social
    1. Maturidade da ideia.
  4. Para avaliação de cada um dos critérios será utilizada uma escala valorativa entre 0 (avaliação mínima) a 5 (avaliação máxima).
  5. O Júri poderá solicitar informação adicional aos candidatos por escrito ou através de entrevista.
  6. No caso de haver empate entre os candidatos, serão utilizados, pela ordem abaixo indicada, os seguintes critérios de desempate:
    1. Pontuações mais elevadas obtidas sequencialmente nos critérios a), b), c), d) e e), definidos, respetivamente, nas alíneas do número 3 do presente artigo. Caso ainda se mantenha o empate:
    1. 1.º critério: Idade do candidato, privilegiando-se os candidatos mais jovens;
    1. 2.º critério: Momento (data/hora) de submissão do formulário de candidatura, privilegiando-se a mais antiga.

Artigo 6.º

Concessão das bolsas

  1. Serão atribuídas um total de 64 bolsas (32 em cada fase do concurso) para o desenvolvimento de projetos empresariais em ambiente de imersão ou numa das incubadoras do consórcio.
  2. Cada Politécnico membro do consórcio é responsável pelo pagamento de 16 bolsas (8 em cada fase do concurso).
  3. As bolsas são atribuídas de acordo com o mérito das candidaturas apresentadas, reservando-se o júri do direito de não atribuir bolsas caso considere que as candidaturas não têm mérito.
  4. Cada candidato apenas poderá beneficiar de uma única bolsa.
  5. As bolsas são atribuídas a candidaturas que tenham uma classificação mínima de 3 valores.
  6. As bolsas, em cada fase, são atribuídas, por cada Politécnico, tendo como primeiro critério a ordem crescente de prioridade indicada por cada candidato relativamente a cada uma das incubadoras dos Politécnicos membros do consórcio para o desenvolvimento e/ou acompanhamento do projeto de desenvolvimento empresarial em ambiente de imersão, nos termos do n.º 2 do art.º 2.º, e dentro de cada ordem de prioridade por ordem decrescente dos candidatos seriados, a constar nas respetivas listas de ordenação final, até à posição correspondente ao número de bolsas a conceder na respetiva fase do concurso e em cumprimento do disposto nos números anteriores.
  7. Em cada fase, em caso de desistência de candidatura(s), não aceitação da(s) bolsa(s) ou impossibilidade de recebimento da bolsa(s) esta(s) será(ão) atribuída(s) ao candidato(s) seriado(s) na(s) posição(ões) imediatamente seguinte(s), nos termos do número anterior e dentro dos limites estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 deste artigo.
  8. Cada bolsa terá um valor unitário de 300,00€ mensais durante 6 meses.
  9. Os candidatos a quem sejam concedidas bolsas realizarão o desenvolvimento do projeto em ambiente de imersão na empresa ou empresas indicadas na candidatura, ou numa das incubadoras do consórcio, beneficiando neste case de acesso a incubação gratuita, em regime de cowork, durante o período de 6 meses correspondendo ao período de atribuição da bolsa.
  10. O período de atribuição da bolsa, coincidente com o início das atividades de imersão em ambiente empresarial deverá iniciar-se no prazo de 10 dias úteis após a notificação ao candidato selecionado, por correio eletrónico, da lista de ordenação final.
  11. Os candidatos selecionados deverão cumprir os planos de atividades, mantendo uma presença regular na empresa ou empresas, ou numa das incubadoras do consórcio, cumprindo as normas e regulamentações internas das mesmas, e apresentar à Coordenação do Projeto InTo no Politécnico responsável pelo pagamento da respetiva bolsa um relatório mensal das atividades realizadas

Artigo 7.º

Divulgação e reclamações

  1. As listas provisórias de ordenação final, de cada fase do concurso, nas quais constam a quem serão atribuídas as bolsas, são divulgadas e publicitadas nas páginas dedicadas ao InTo nos sites dos Politécnicos integrantes do consórcio, designadamente em into.ipportalegre.pt .
  2. As reclamações devem ser apresentadas ao júri no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação das listas, sob pena de indeferimento liminar.
  3. Após o prazo referido no número anterior, as listas definitivas de ordenação final, de cada fase do concurso, são divulgadas e publicitadas nas páginas dedicadas ao InTo nos sites dos Politécnicos integrantes do consórcio, designadamente em into.ipportalegre.pt, sendo cada candidato notificado por correio eletrónico.

Artigo 8.º

Cancelamento da bolsa

Cada bolsa pode ser cancelada, em virtude de violação grave dos deveres do(s) candidato(s), em caso de fraude ou falsas declarações, por outra causa que lhe seja imputável, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelos Politécnicos membros do consórcio, podendo o(s) candidato(s) ser(em) obrigado(s), consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver(em) recebido, sempre após audição do(s) respetivo(s) candidato(s).

Artigo 9.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos, por acordo, pelos Politécnicos membros do consórcio, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

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